Registo de Recompensa

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Podem ser objecto de protecção mediante o registo de recompensa:

  1. As condecorações de mérito conferidas pela RAEM ou por outros países ou territórios;
  2. As medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos pela RAEM ou por outros países ou territórios;
  3. Os diplomas e atestados de análise ou louvor emitidos por laboratórios e outros serviços públicos da RAEM ou por organismos para tal fim qualificados;
  4. Os títulos de fornecedor de órgãos oficiais e de outras entidades ou estabelecimentos oficiais, da RAEM ou de outros países ou territórios;
  5. Quaisquer outros prémios ou demonstrações de preferência de carácter oficial.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  2. O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
  3. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
    1. Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
    2. Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
    3. Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

Resultado após aprovação de pedidos 

Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado a Recompensa e o Título de Registo será emitido.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Registo de Marcas (DRM)

Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau

Tel. n.o:

Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266

Consultas de Pedidos -(853) 8597 2285

Fax n.o:(853)2871 5291

E-mail: drm@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo