Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau
(Acordo CEPA)

O Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designada por “Acordo CEPA”) é um protocolo assinado sob um mecanismo, semelhante a de uma parceria de comércio livre, dum país, com duas regiões aduaneiras autónomas. Este acordo está em conformidade com as disposições legais da OMC, tendo como objectivo promover a prosperidade e desenvolvimento comuns do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

O Interior da China e Macau assinaram em 2003 o Acordo CEPA que foi oficialmente implementado em 2004. Posteriormente, até 2013, foram sucessivamente assinados dez Suplementos. O Acordo CEPA abrange três áreas comercial e económica, a saber: comércio de mercadorias, comércio de serviços e facilitação do comércio e investimento.

Em 2014, o Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, celebrado entre as duas partes, concretizou em primeiro lugar a liberalização do comércio de serviços entre a Província de Guangdong e Macau. Em 2015, foi celebrado também o Acordo sobre Comércio de Serviços, marcando a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau.

Ambas as partes assinaram dois acordos em 18 de Dezembro de 2017, designadamente, o «Acordo de Investimento» e o «Acordo de Cooperação Económica e Técnica», que fazem partes integrais essenciais da Versão actualizada do Acordo CEPA, marcando o avanço para uma nova fase da cooperação e intercâmbio na área económica e comercial entre o Interior da China e Macau. 

No dia 12 de Dezembro de 2018, as duas partes assim assinaram o «Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau», que marca a conclusão completa da melhoria e actualização do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau».

No dia 20 de Novembro de 2019, as duas partes assim assinaram o Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA,que reduz ainda mais os requisitos para o acesso ao mercado do Interior da China, diminuindo medidas restritivas e provendo, ao mesmo tempo, as medidas de liberalização especiais implementadas primeiramente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.

 

Comércio de Mercadorias

O Interior da China comprometeu-se a conceder isenção de direitos aduaneiros às mercadorias de Macau a partir de 2006. Todas as mercadorias com origem em Macau, cujos critérios de origem tenham sido estabelecidos entre as duas partes e obtido o respectivo Certificado de Origem destinado ao CEPA, para efeitos comprovativos do seu fabrico em Macau, podem ser exportadas para o Interior da China com isenção de direitos aduaneiros, exceptuando as cuja importação seja proibida pelo Interior da China.

O Acordo sobre Comércio de Mercadorias no âmbito do CEPA foi assinado em 12 de Dezembro de 2018 entre o Interior da China e Macau, este Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e é implementado em 1 de Janeiro de 2019. Este Acordo constitui uma versão integral, organizada de forma sistemática, das cláusulas do CEPA e dos seus dez suplementos, na qual foi enriquecido ainda mais o conteúdo de cooperação, incluindo, foram estabelecidos os critérios de origem destinados a todos os produtos classificados de acordo com o código tarifário do Interior da China e disponíveis os métodos mais flexíveis para a determinação de origem, no sentido de elevar ainda mais o nível de facilitação em termos do comércio de mercadorias, promovendo a circulação de mercadorias entre os dois territórios e fomentando o desenvolvimento contínuo da indústria transformadora de Macau. Além disso, este Acordo adita um novo capítulo especialmente dedicado à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, que prevê, a título experimental, as medidas inovadoras sobre a facilitação de desalfandegamento dentro da Grande Baía e, nesse sentido, ajudando a integração de Macau no desenvolvimento nacional e promovendo, em conjunto, a construção daquela baía.

 

Comércio de Serviços

O Interior da China acordou em facilitar as condições de acesso ao mercado de sectores de serviços de Macau, incluindo: serviços jurídicos, contabilidade, construção e sector imobiliário, médicos e dentários, publicidade, consultadoria de gestão, convenções e exposições, telecomunicações de valor acrescentado, audiovisuais, distribuição, actividade seguradora, bancários, corretagem de títulos financeiros, turismo, transporte, agenciamento de carga, conservação e armazenamento, logística, transporte aéreo, tecnologias da informação, exames de qualificação para técnicos e profissionais, recreativo e cultural, agenciamento de marcas, agenciamento de patentes, agenciamento de emprego, estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, informática e serviços conexos, investigação e estudos de mercado, serviços conexos à consultadoria de gestão, utilidade pública, limpeza de edifícios, serviços fotográficos, impressão, tradução escrita e oral, gestão do ambiente, serviços sociais, serviços desportivos, serviços conexos à extracção mineira, serviços de consultadoria conexos à tecnologia científica, investigação e desenvolvimento, testes e análises técnicas e testes de carga, design especializado, investigação interdisciplinar e desenvolvimento experimental, serviços relacionados com a indústria de manufactura e serviços prestados em bibliotecas, arquivos, museus e outras áreas culturais, serviços de educação, serviços de transporte ferroviário, serviços de reprodução e instalações funerárias.

O CEPA enquadra-se nos princípios e regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e proporciona aos Prestadores de Serviços de Macau facilidades de entrada no mercado do Interior da China, antes das datas de liberalização assumidas nos compromissos específicos da China em relação à OMC, designadamente nos sectores de audiovisual, transporte, serviços médicos e dentários, entre outros. De facto, as facilidades obtidas pelos sectores de Macau são comparativamente mais favoráveis que os compromissos relativos à OMC.

O Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (doravante designado por Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA) é o primeiro a ser assinado, a nível de toda a região do Interior da China, no domínio da liberalização de comércio, sob um princípio que estipula um Tratamento Nacional, a alguns sectores de serviços de Macau, previamente ao estabelecimento das suas empresas, usando uma ‘lista negativa’ para a liberalização plena do Comércio de Serviços. O Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo CEPA retoma o conteúdo das fases anteriores do Acordo CEPA, representando a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre toda a região do Interior da China e Macau. Neste Acordo, 62 sectores de serviços beneficiam do tratamento nacional, incluindo serviço de publicidade, serviço fotográfico, serviço de reunião, serviço de hotelaria e restauração, serviço de guia turístico, serviço de transporte, entre outros. Após a implementação deste Acordo, há 153 sectores de serviços de Macau que são liberalizados no Interior da China, representando 95,6% dos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo sido concretizada a liberalização do comércio em conformidade com os critérios da OMC, e concluído o objectivo desejado pelo Estado em relação à concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre o Interior da China e Macau nos finais do décimo segundo plano quinquenal.

No Acordo relativo à Alteração ao Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA foram racionalizados, sistematicamente e conforme a experiência de implementação, o número dos sectores de serviços de Macau aos quais o Interior da China concederá o completo tratamento nacional foram aumentado de 62 para 69, os conteúdos de liberalização do comércio de serviços constantes dos CEPAs anteriores e, tendo em conta os factores como as actuais mudanças da conjuntura económica internacional, as tendências das políticas de investimento do Interior da China e os progressos na cooperação económica e comercial entre dois lados, foram reorganizados e alargados os conteúdos de liberalização, envolvendo principalmente os sectores de serviços financeiros, jurídicos, contabilidade, construção engenharia, telecomunicações, cultura, turismo, distribuição e educação. Ao mesmo tempo, foram eliminadas as listas positivas sobre sectores de cultura e de telecomunicações anteriormente existentes, cujos conteúdos foram passados para a lista negativa de presença comercial e a lista positiva das medidas de liberalização dos serviços transfronteiriços. Existem nesse Acordo diversas medidas de liberalização dos serviços aplicadas primeiramente na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau no sentido de apoiar e incentivar os diversos sectores de Macau a participarem na construção da Grande Baía, contribuindo para a promoção do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

 

Investimento

O “Acordo de Investimento” no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por “Acordo de Investimento” do CEPA) trata-se de um novo Sub-acordo no contexto do Acordo CEPA, que abrange amplamente o acesso de investimento, protecção de investimentos e promoção de investimentos, contendo características das duas partes, bem como alto nível de liberalização e de grande protecção, o que irá providenciar uma protecção institucionalizada mais sistemática ao intercâmbio e à cooperação económica e comercial entre as duas regiões.

Relativamente ao acesso de investimento, o “Acordo de Investimento” do CEPA irá elevar o nível de liberalização e facilitação dos investimentos entre as duas regiões. Na sequência do “Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do CEPA”, o Interior da China outra vez, aplicou ao acesso no mercado, o modelo de liberalização utilizado na “lista negativa”, apenas reservou 26 medidas não conformes ao investimento no sector que não abrange serviços, adaptando medidas de liberalização mais preferenciais no domínio de produção de navios e aviões, extracção de energia, entre outros, e definiu claramente o tratamento mais preferencial na área de investimento que Macau continua gozar, e acrescentou várias medidas pragmáticas para facilitação do investimento. O Interior da China continua manter um alto nível de liberalização sobre Macau, que esta forma também é aplicada ao Hong Kong. No que toca à protecção de investimentos, o “Acordo de Investimento” concede tratamento de protecção de investimentos de nível alto e internacional às compensações resultante da expropriação e transmissão, etc. Em relação à resolução de disputas entre investidores e a parte do local onde foi realizado o investimento, o Interior da China e Macau desenharam conjuntamente um mecanismo de resolução de disputas que coincide com o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, e que satisfaça as necessidades das duas partes, incluindo discussão amigável, coordenação de reclamações, notificação, bem como coordenação para tratamento, mediação, procedimento judicial, etc., a fim de providenciar disposições institucionalizadas, de forma ampla e efectivo, aos interesses, assistências e garantias dos investidores das duas regiões.

 

Cooperação Económica e Técnica

O “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo de Cooperação Económica e Técnica do CEPA) está dividido em 8 Capítulos e 30 Artigos, que estão incluídos a revisão, classificação e a sintetização geral do conteúdo de cooperação económica e técnica constante no Acordo CEPA e nos seus 10 Suplementos, e ao mesmo tempo está conjugado com o actual nível e as características existentes do desenvolvimento económico do Interior da China e de Macau, especialmente o projecto das características de Macau, acrescentando novas áreas de cooperação, e completou novos conteúdos de cooperação.

O novo capítulo específico “Aprofundamento da cooperação para a construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa”, pretende através da promoção da construção de Macau numa plataforma de serviço para a cooperação comercial e económica entre a China e os países de língua portuguesa, considerar Macau como um suporte, promovendo o seu papel para o aprofundamento da cooperação económica e comercial entre China e Países da Língua Portuguesa, e elevar constantemente a competitividade internacional. Quanto ao novo conteúdo intitulado ‘Aprofundamento da cooperação na área económica e comercial no âmbito da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”’, que, através do estabelecimento do mecanismo de comunicação, apoia Macau em participar na construção de “Uma Faixa, Uma Rota”, permitindo a fluidez dos canais para troca de informações, bem como construção da plataforma de intercâmbio, e participação conjunta na cooperação na capacidade industrial e desenvolver os países e regiões ao longo de «Uma Faixa, Uma Rota».

As 14 principais áreas de cooperação constante no “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” do CEPA são: Turística, convenções e exposições, medicina tradicional chinesa, financeira, comércio electrónico, protecção ambiental, jurídica e de resolução de litígios, contabilidade, cultura, tecnologia inovadora, educação, pequenas e médias empresas, propriedade intelectual, marcas, entre outros, tudo isto, em articulação com o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM”, demonstrando as necessidades do País e os elementos para o crescimento de Macau, bem como promover o desenvolvimento das indústrias emergentes, designadamente sistema financeiro com as características próprias, sector de convenções e exposições com prioridade às convenções, medicina tradicional chinesa, etc., por forma a apoiar o cultivo de novos pontos de crescimento para Macau, promovendo o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.

O “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” do CEPA criou um capítulo exclusivo em matéria da cooperação económica e comercial sub-regional, onde, para além de promover conjuntamente a cooperação económica e comercial na Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas, Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e zonas piloto de comércio livre, também apoia Macau, consoante as suas necessidades, na construção da “Zona piloto de cooperação geral Guangdong-Macau” e do «Parque de Cooperação Jiangsu-Macau», pesquisando o novo modelo de cooperação entre o Interior da China e Macau na iniciativa do princípio “Um País, Dois Sistemas”, bem como promover, de forma plena, a cooperação de benefício mútuo entre as duas regiões, a fim de oferecer às micro, pequenas e médias empresas e jovens de Macau, perspectivas mais ampla para integrarem no desenvolvimento do País.

Além do mais, o “Acordo de Cooperação Económica e Técnica” do CEPA vai promover as duas partes na cooperação activa do desenvolvimento activo da formação laboral e empreendedorismo juvenil, trazendo novas oportunidades de inovação e empreendedorismo aos jovens de Macau.

  

Dados relativos ao Acordo CEPA

No período entre 1 de Janeiro de 2004 e 29 de Fevereiro de 2024, no que concerne ao Comércio de Mercadorias, a DSEDT emitiu 8.263 Certificados de Origem e, de entre os 7.181 utilizados, representaram exportações num valor de MOP1.423.772.899,07 e a isenção de imposto de MOP91.738.842. Os produtos incluem: cimento, têxteis e vestuário, fios, sacos plásticos, discos ópticos, fitas e tintas, alimentos e bebidas (açúcar, bolos, nozes, café em grão, café em pó e águas destiladas), placas revestidas a cobre, barras colectoras, produtos químicos(diluentes, cola, sais de tetraciclinas, etc), selos, fitas e tintas para impressora, calçado, glicerol em bruto, destinadas ao consumo humano, polipropileno, em formas primárias, preparações para cuidados da pele, cosméticos, outros ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais, tecidos de fibras de vidro, etc. Quanto ao Comércio de Serviços, a DSEDT emitiu 876 Certificados de Prestador de Serviços de Macau, destacando os serviços de transporte e logística, convenções e exposições, consultoria de gestão, construção e engenharia, distribuição, telecomunicações, serviços jurídicos, publicidade, venda e comercialização de serviços de transporte aéreo, sector de imobiliário, audiovisual, agências de viagem, médicos e dentários, agenciamento de emprego, serviços de transporte aéreo, agenciamento de marcas, serviços de impressão e publicação, serviços de investigação e desenvolvimento em ciências naturais, actividade bancária e outros serviços financeiros, serviços de transporte de passageiros rodoviários, serviços auxiliares de seguros, serviços de hotel e restauracção e outros serviços de educação.