No caso de importação, exportação ou trânsito de diamantes em bruto, os operadores devem, em primeiro lugar, requerer a utilização do sistema de transferência electrónica de dados (EDI), para apresentar o requerimento da licença de importação, exportação ou trânsito de diamantes em bruto junto da DSE. Para se conformar com as disposições da Lei n.º 15/2019, as empresas requerentes devem requerer o serviço de assinatura electrónica (assente no “Certificado Qualificado” para a criação de uma “Assinatura Electrónica Qualificada”) junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, antes de utilizar a assinatura electrónica reconhecida para apresentação do requerimento da licença de importação, exportação ou trânsito junto da DSEDT, através do EDI.

 

Requerimento do sistema de EDI :  https://www.dsedt.gov.mo/edi/pt_PT/index.jsp

Requerimento do certificado electrónico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações : https://www.esigntrust.com/pt/prod_qc.html