Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

A denominação de origem é o nome geográfico de uma região, local, país ou território determinado que sirva para indicar um produto (produção, transformação ou elaboração) originário dessa região, local, país ou território, cuja qualidade ou características se devam exclusivamente ao meio geográfico, incluindo factores naturais e/ou humanos.
A indicação geográfica que designe um produto (produção, transformação ou elaboração) originário de uma região, local, país ou território determinado, cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica se devam essencial ou exclusivamente ao meio geográfico dessa região, local, país ou território, incluindo factores naturais e/ou humanos.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  2. O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
  3. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
    1. Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
    2. Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
    3. Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

Resultado após aprovação de pedidos 

Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado a Denominação de Origem ou Indicação Geográfica e o Título de Registo será emitido.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Registo de Marcas (DRM)

Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau

Tel. n.o:

Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266

Consultas de Pedidos -(853) 8597 2285

Fax n.o:(853)2871 5291

E-mail: drm@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo