Produtos Sujeitos a Imposto (O pagamento, Isenção e Restituição de Imposto de Consumo)

Introdução de serviços

Conteúdo dos serviços

O Pagamento de Imposto de Consumo,Isenção de Imposto de Consumo,Restituição de Imposto de Consumo.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

1.O Pagamento de Imposto de Consumo

Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 4/99/M (Regulamento do Imposto de Consumo), de 13 de Dezembro, o imposto incide sobre bebidas espirituosas (grupo II) e tabaco (III) a partir da sua produção ou entrada no Território.

2.Isenção de Imposto de Consumo

As entidades abrangidas pelos artigos 13.° (Isenções) e 14.° (Missões diplomáticas e pessoal com estatuto diplomático) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro, gozam de isenção do imposto de consumo, após apreciação.

3.Restituição de Imposto de Consumo

O imposto de consumo pode ser restituído nos casos previstos nos artigos 40.° (Restituição por reexportação),  41.° (Restituição por venda a entidade beneficiária de isenção) e artigo 42.º (Restituição por pagamento voluntário) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro.

Resultados após aprovação de pedidos

O Pagamento de Imposto de Consumo,Isenção de Imposto de Consumo,Restituição de Imposto de Consumo.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade:

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo

Endereço para contacto:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo: Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 2º andar, Macau
(2) Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa

Tel. n.º: (853) 85972313 (DSEDT)

Fax n.º: (853) 28715954

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