Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas destinados a Projecto Específico

Introdução de serviços

O “Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico”, com o objectivo de prestar garantia bancária de créditos até 100%, por forma a apoiar as PMEs na obtenção de financiamento necessário ao desenvolvimento de projectos específicos, designadamente, inovação e reconversão das empresas, promoção e divulgação das marcas comercializadas, bem como melhoria da qualidade dos produtos.

Além disso, o presente plano tem por finalidade apoiar as pequenas e médias empresas afectadas directamente por situações extraordinárias, imprevistas e de força maior, designadamente as resultantes de calamidades naturais, e de epidemias, nas obtenções de financiamentos bancários necessários para fazer face às dificuldades económicas a curto prazo, incluindo, entre outras, os pagamentos de vencimentos dos trabalhadores e renda, bem como os fundos de maneios das empresas.

Cada garantia prestado pelo Governo atinge ao montante de crédito máximo de 1 milhão de patacas, excluindo juros e demais encargos que forem devidos.

O presente plano tem por objectivo apoiar as PMEs nas obtenções de financiamentos bancários, através de prestação de garantia de créditos. Os montantes de créditos obtidos não podem ser utilizados para a liquidação de outras dívidas existentes. O plano não estipulou quaisquer requisitos especiais para a concessão de créditos.

O prazo máximo de garantia de créditos é de 5 anos, contados a partir da data da mobilização do respectivo crédito.

Destinatários do serviço e requisitos de candidatura

As empresas candidatas devem preencher os seguintes requisitos:

  • Estejam registadas, para efeitos fiscais, na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) e exerçam actividade na RAEM há pelo menos 3 anos;
  • Tratando-se de empresário comercial, pessoa singular, este deve ser residente da RAEM ou, tratando-se de empresário comercial, pessoa colectiva, as participações superiores a 50% do respectivo capital social devem ser detidas por residentes da RAEM;
  • Tenham ao seu serviço até 100 trabalhadores recrutados localmente (O número total dos trabalhadores de uma empresa é a soma dos assalariados ou empregados previstos no Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003);
  • Apresentem características económicas, financeiras ou organizacionais adequadas, e não sejam devedoras à RAEM.

Observação:

As empresas beneficiárias devem emitir uma livrança, a favor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, no montante igual ao do crédito bancário garantido, e prestar contra garantias.

Resultado do serviço

Apoiar as empresas na obtenção de financiamento bancário, através da prestação de garantia de crédito.


Formas de consulta

Serviço ou Subunidade responsável: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais

Endereço:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau;
(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa.

Tel. n.º   : (853) 2888 2088

Fax n.º   : (853) 2871 5011

E-mail: smes.info@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo

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