Licença de Operação – Actividade Económica relativa a Diamante em Bruto

Breve apresentação de serviços

Conteúdo de serviços

O operador económico que exerce actividades de importação, exportação, trânsito, compra, venda ou transporte de diamantes em bruto na RAEM precisa de requerer a licença.

Destinatários

  1. Sociedade
  2. Empresário individual

Requisitos de pedidos de serviços

  1. Ter declarado o início da actividade junto da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos fiscais;
  2. Não ter sido declarado falido ou insolvente;
  3. Dispor de estabelecimento permanente para o exercício da actividade na RAEM;
  4. Não ser devedor de impostos à RAEM;
  5. Ser considerado idóneo para o exercício da actividade. (O requerente ou os seus administradores podem ser considerados inidóneos para o exercício da actividade, caso a DSEDT considere que o mesmo é uma conduta susceptível de prejudicar a ordem de transacção de diamantes em bruto)

Resultado de serviços

Será emitida ao requerente a licença de operação da actividade económica relativa a diamante em bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley.


Formas de consulta

Serviço e entidade competente: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 2º andar, Macau

Telefone:  (853) 85972312

Fax:  (853) 28715633

E-mail: kp.info@dsedt.gov.mo

Website:  https://www.dsedt.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_et_kpl