“Medidas de Isenção de Impostos em Relação a Alimentos e Seus Derivados de Farinha do Interior da China Não Restringidos por Quota” – Pedido de Registo de Importadores

Introdução de serviços

Conteúdo dos serviços

Em articulação com as medidas de isenção de impostos em relação a alimentos e seus derivados de farinha do Interior da China não restringidos por quota, é objecto de registo o respectivo importador local.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatários de serviços

Importador local que necessita importar alimentos e seus derivados de farinha do Interior da China não restringidos por quota.

Requisitos de pedidos de serviços

Qualquer importador local que necessita importar alimentos e seus derivados de farinha do Interior da China não restringidos por quota.

Resultado após aprovação de pedidos

O candidato será registado como importador local no que diz respeito às “medidas de isenção de impostos em relação a alimentos e seus derivados de farinha do Interior da China não restringidos por quota”.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo

Endereço para contacto:Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, 2º andar, Macau

Tel. n. º: (853) 85972607 / (853) 85972342 (DSEDT)

Fax n. º: (853) 28715633

E-mail: dcecodce@dsedt.gov.mo

Website: www.dsedt.gov.mo