Pedido de Registo de Lojas Francas

Introdução de serviços

Conteúdo dos serviços

As entidades de exploração que pretendem instalar lojas francas, devem efectuar o registo de empresa transitária na DSEDT.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/94/M, a instalação das lojas francas depende de autorização do Chefe do Executivo da RAEM, cuja exploração pode ser efectuada directamente pelas entidades que asseguram a exploração, com conhecimento prévio à DSEDT, ou por terceiros, mediante contrato de exploração com as referidas entidades, sob prévia aprovação da DSEDT, ou mediante licenciamento do Território através da DSEDT, caso as entidades não o possam e o desejem fazer.

Resultados após aprovação de pedidos

A DSEDT irá emitir licenças às entidades de exploração que requerem a instalação das lojas francas.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade:

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão.

Endereço para contacto:

(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão:Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 23.º andar, Macau (DSEDT)

(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;

(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa;

Tel. n.º: (853)8597 2634

Fax n.º: (853)2871 5954

Email:dls@dsedt.gov.mo
Website:http://www.dsedt.gov.mo