Licença de Importação (DSEDT)

Introdução de serviços

Conteúdo dos serviços

Com fins de protecção de animais e plantas, uso seguro de alimento medicinal, segurança pública e tributação, a RAEM implementa a gestão do regime de autorização prévia para a importação de algumas mercadorias através de licença.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatários de serviços

  1. Requerente que pretende importar espécimes das espécies reguladas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
  2. Requerente que pretende importar mercadorias sujeitas à autorização prévia.
  3. Requerente que pretende reimportar mercadorias sob controlo.

Observação: O requerente que pretende importar mercadorias sob controlo deve tratar previamente o Registo para Operações de Comércio Externo sob Controlo.

Requisitos de pedidos de serviços

Nos termos da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, podem efectuar operações de comércio externo as pessoas singulares ou as pessoas colectivas da RAEM, que provem ter cumprido as obrigações fiscais, nomeadamente, no que respeita à contribuição industrial e ao imposto de consumo.

Resultado após aprovação de pedidos

Ser passada a licença de importação de mercadorias ao requerente.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)– Divisão do Comércio Externo

Endereço para contacto:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo: Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 2º andar, Macau
(2) Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa

Tel. n. º: (853) 85972607 / (853) 85972618 (DSEDT)

Fax n. º:  (853) 28715633

E-mail: dcecodce@dsedt.gov.mo

Website: www.dsedt.gov.mo