Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Formas de apresentação do pedido

O interessado pode apresentar, pessoalmente ou através de outras pessoas, pedido a um dos vários locais de atendimento, ou remetê-lo por via postal. Ou pode marcar previamente, através do website da DSEDT, “serviços ao domicílio”, para a recepção pessoal do seu pedido por pessoa de contacto.

Observação: A DSEDT não se responsabiliza pelo desvio dos documentos enviados via postal.

Formalidades e documentos necessários ao pedido

  1. Boletim de candidatura ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, devidamente preenchido (o boletim pode ser descarregado através do nosso website, ou o interessado pode preencher dados na pré-candidatura on-line através nosso website);
  2. Cópia do documento de identificação do empresário individual/sócios (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
  3. Documentos que provem a aplicação da verba de apoio:
    • Cópias das respectivas cotações, se a verba de apoio for aplicada na aquisição de equipamento necessário à exploração da empresa ou à realização de actividades publicitárias e promocionais;
    • Cópias das respectivas cotações, fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação, cópia do contrato de arrendamento do estabelecimento/da busca, se a verba de apoio for aplicada para esse fim;
    • Elementos dos respectivos contratos, se a verba de apoio for aplicada na celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia.

Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos, caso a caso:

  1. Cópia do documento de identificação do fiador (frente e verso do documento devem ser copiados no mesmo lado do papel de formato A4);
  2. Cópias da Declaração de Rendimentos dos últimos 2 ou 3 anos (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos);
  3. Fotocópia de licença para empresas sujeitas ao licenciamento administrativo (e.g. o estabelecimento de comidas deverá possuir a respectiva licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais/Direcção dos Serviços de Turismo);
  4. Registos de transacções bancárias dos últimos 6 meses da principal conta-corrente em nome da empresa;
  5. Eventuais contratos de obras mais recentes e fotografias de obras, caso seja uma empresa de engenharia.

Observação:

  • A apresentação da pré-candiatura on-line pode reduzir o tempo de espera para a entrega de pedido. Para tal efeito, o candidato deve concluir previamente o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSEDT (caso já seja utilizador do website da DSEDT para efeitos de outros e-serviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura on-line). Após a submissão electrónica da pré-candidatura, o candidato deve imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresenta-lo pessoalmente a um dos locais de atendimento.
  • A comissão de apreciação pode solicitar às empresas candidatas, conforme o caso, relatórios, documentos ou elementos sobre a sua situação económica e capacidade para fazer face às obrigações que pretendem assumir.
  • A paragem do processo de candidatura por período superior a 3 meses, por causas imputáveis ao candidato, equivalerá à desistência da candidatura.
  • Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja concedida a verba de apoio, incorre em eventual responsabilidade civil e penal nos termos legais.

Locais de atendimento e horário  de funcionamento dos serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais
    Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 3.º andar, Macau;
    Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
    6.ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa
    Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção na hora do almoço)
  4. Centros de Prestação de Serviços ao Público pertencentes às associações comerciais e industriais que são incumbidas pela DSEDT, espalhados nos bairros da comunidade

Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após a apresentação da candidatura pela empresa qualificada, esta será submetida à Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas para efeitos de análise e emissão de parecer, com base no qual o Conselho Administrativo do FDIC decidirá sobre a concessão, ou não, de uma verba de apoio. A DSEDT notificará a empresa candidata, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da entrega completa dos elementos necessários, sobre a decisão da sua candidatura. A empresa candidata aprovada poderá obter a verba de apoio após cumpridas as formalidades necessárias junto no FDIC.


Observação / Informações relativas ao pedido

  1. Âmbito da aplicação do apoio financeiro
    A verba de apoio concedida através do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas deve ser aplicada na:
    1. Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
    2. Realização de obras de renovação beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa;
    3. Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
    4. Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
    5. Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
    6. Actividade de promoção e divulgação;
    7. Aumento da capacidade de exploração ou da competitividade da empresa;
    8. Fundo de maneio da empresa; e
    9. Atenuação das dificuldades económicas e financeiras resultantes da ocorrência de situações extraordinárias, imprevistas e de força maior.
  2. Limite da verba de apoio:
    O montante máximo de apoio até 600 mil de patacas.
  3. Prazo de reembolso:
    O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo máximo de 8 anos.
  4. Obrigação de informação:
    1. Apresentar, semestralmente, a partir da data de obtenção da verba de apoio, até à conclusão do projecto, os documentos que provem a aplicação da mesma;
    2. Caso qualquer dos sócios do empresário comercial transmita as suas participações do capital, antes do reembolso integral da verba de apoio, apresentar, no prazo de 6 meses, a cópia da certidão de registo comercial e a cópia de documento de identificação (frente e verso) do novo sócio.
  5. Além disso, as empresas beneficiárias têm obrigações de reportar à Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais da DSEDT nas seguintes circunstâncias:
    • Durante o período de duração do apoio financeiro, se a empresa se expandir deixando de preencher os requisitos exigidos legalmente;
    • Se mudar o projecto de exploração durante o período de duração do apoio financeiro;
    • Se alterar a natureza das actividades durante o período de duração do apoio financeiro, e.g. reconversão do sector de serviços para a indústria;
    • Se a empresa tiver problemas financeiros graves, durante o período de duração do apoio financeiro.

Consulta sobre o andamento do pedido e a decisão dos serviços

Consulta sobre o andamento: Os candidatos podem consultar o andamento do pedido através do website dos nossos Serviços

Formas de levantamento do resultado: Levantamento presencial