Para facilitar a análise e a apreciação do processo, as empresas devem entregar os seguintes documentos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido e validamente assinado;
Cópia do documento de identificação de empresário individual/ sócios;
Cópias do documento de identificação do fiador e do respectivo documento comprovativo de rendimentos; (Caso o pedido seja deferido, o(s) fiador(es) deve(m) dirigir-se pessoalmente à DSEDT para assinar o respectivo documento de garantia, e responder, solidariamente com o devedor, pelo reembolso. No caso de o montante em dívida ser cobrado coercivamente pela Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, deve(m) ainda pagar juros, receitas do cofre e outros encargos legais.)
Cópias da Declaração de Rendimentos (M/1) dos últimos 2 ou 3 anos apresentadas à Direcção dos Serviços de Finanças (caso aplicável, os contribuintes do grupo B consultem o modelo I; e os contribuintes do grupo A consultem o modelo II, juntando outros anexos);
Cópia da licença administrativa necessária ao exercício da actividade (caso aplicável);
Dados da principal conta-corrente da empresa como extracto mensal bancário dos últimos 6 meses;
Contrato de arrendamento do lugar onde a empresa exerce actividade (caso aplicável)
3 Fotografias (no máximo) que mostram a entrada e o interior do lugar onde a empresa exerce actividade;
Relação nominal dos empregados/assalariados referente ao Imposto profissional - 1.º Grupo, do último ano, apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças (caso aplicável, consulte M3/M4).