“Medidas de Isenção de Impostos em Relação a Alimentos e Seus Derivados de Farinha do Interior da China Não Restringidos por Quota” – Pedido de Registo de Importadores - Pedido

Como tratar

Prazo de tratamento

Quando for necessário, não tem prazo fixado.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Não é condição necessária a entrega pessoal de pedido, devendo ser apresentados:

Medidas de Isenção de Impostos em Relação a Alimentose Seus Derivados de Farinha do Interior da China Não Restringidos por Quota” – Pedido de Registo e Termo de Compromisso para Importadores e Declaração do Volume de Importação, (fornecidos pela entidade responsável ou por
download através da Internet).


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão do Comércio Externo
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento:  2ª a 5ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

No prazo de 2 dias úteis.

Obs.: Salvo situações excepcionais, o prazo acima referido é contado após a entrega de todos os documentos necessários à entidade responsável, não incluindo o dia da entrega.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Pedido de informação sobre o andamento do pedido: por telefone

Forma de levantamento de resultados: levantamento pessoal

Para levantamento do resultado do pedido, é necessária a exibição ou apresentação de documento: Recibo de entrada dos documentos