As partes contratantes da CITES realizam a Conferência das Partes de 2 em 2 anos ou de 3 em 3 anos, para proceder à discussão e apreciação em relação aos assuntos preocupados e à alteração aos apêndices da CITES. Durante a conferência, o Secretariado faz um resumo sobre resoluções e decisões, para que todas as partes contratantes executem, de forma mais eficaz, o conteúdo da CITES e cumpram as suas obrigações previstas naquela convenção, bem como notifica todas as partes das respectivas resoluções e decisões já aprovadas e das novas alterações no âmbito dos apêndices da CITES.