Extensão de Pedido de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual - Averbamento

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Nos casos abaixo mencionados, o averbamento será anotado ou inscrito no respectivo processo de pedido:

  • Transmissão do pedido da patente de invenção
  • Modificação de nome ou firma do requerente
  • Modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente
  1. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
    2. Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o pedido de averbamento, acompanhado dos documentos comprovativos do facto a averbar.
    3. Em relação ao pedido de averbamento que deve ser pago, o requerente ou o titular tem de dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
  2. Pedido online (É aplicável no tratamento de modificação de nome ou firma do requerente ou titular, de modificação de domicílio ou sede da sociedade do requerente ou titular, e de transmissão dos pedidos):
    1. Uso da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” e do serviço “eSignCloud”
      1. Utilizador pela primeira vez
        • Os titulares de bilhete de identidade de residente de Macau ou pessoas colectivas constituídas nos termos das leis da RAEM devem requerer junto do SAFP uma “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (adiante designada por “Conta única de acesso comum”) para pessoa singular ou entidade, e depois requerer o Certificado Normalizado (Serviço “eSignCloud”) numa entidade certificadora devidamente credenciada (tal como: Serviços de Certificação eSignTrust da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau).
          • Os pessoas colectivas devem ter simultaneamente uma “Conta única de acesso comum” (para entidade) e uma conta do serviço “eSignCloud” (para entidade). O signatário, designado, do Pedido deve ser o representante legal daquela entidade (vide FAQ dos serviços do pedido online da propriedade industrial).
      2. Os titulares da “Conta única de acesso comum” e da conta do serviço “eSignCloud”
    2. Uso da “Assinatura Electrónica Qualificada (AEQ)”
      1. Utilizador certificado

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Outros Actos” devidamente preenchido:
  2. Documentos comprovativos do facto a averbar.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação de pedidos pela internet

Em relação às modificações de nome, firma, domicílio, sede e transmissão dos pedidos, o requerente poderá submeter os seus pedidos de averbamento online, navegando na página web da DSEDT e clicando para o efeito na ligação “Serviços Administrativos – e-Serviços – Pedido Online”.

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Transmissão : 200 patacas
  2. Modificação de identidade: Gratuito
  3. Modificação de sede: Gratuito

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depois da entrada do pedido e, se for o caso, efectuado o pagamento, processamento do pedido de averbamentos relativo ao registo da patente no prazo de 10 dias úteis. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Respectivas regulamentações ou exigências

Em relação às informações das cláusulas de utilização ou dos requisitos da utilização dos serviços do pedido online da propriedade industrial, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Serviços Online”.


Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Consulta sobre o andamento de pedidos: Podem ser consultadas a situação e as informações da publicação do “Extensão de Patente de Invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual” na página web da DSEDT.