Pedido de ajuda na mediação de disputas de investimento prevista no Acordo de Investimento no âmbito do CEPA - Pedido

Como tratar

Prazo de tratamento

Não superior a três anos, a partir da data em que o investidor tomou pela primeira vez, o conhecimento, ou a partir da data que deveria ter tomado o conhecimento da alegada violação e conhecimento de que o respectivo investidor ou o seu investimento coberto sofreu perdas ou danos. No entanto, atrasos devido à força maior não contam para o período de três anos acima referido.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Preenchimento da “Carta de intenção sobre Ajuda na Mediação de Disputas de Investimento ” e da “Carta de intenção sobre Ajuda na Mediação de Disputas de Investimento – Anexo”, bem como prestar provas de que o investidor é qualificado e documento comprovativo do pedido da discussão amigável a outra parte em disputa com, pelo menos, um mês de antecedência;
  2. Entrega da “Carta de Intenção sobre Ajuda na Mediação de Disputas de Investimento” e os seus documentos em anexo à DSEDT, pessoalmente ou por e-mail (info@cepa.gov.mo);
  3. A DSEDT entrega os documentos aos serviços/instituições envolvidos de disputa de investimento e o instituto de mediação seleccionado pelo investidor do Interior da China.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Cooperação Económica

Endereço: Rua Dr. Pedro José Lobo, nº 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2º andar, Macau

Horário de expediente:
De Segunda a Quinta-feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:45
Sexta-feira, das 09:00 às 13:00, das 14:30 às 17:30


Taxa

Gratuita


Tempo necessário à apreciação e autorização

10 dias úteis

Nota: Salvo situações excepcionais, o prazo acima referido é contado após a entrega de todos os documentos necessários à entidade responsável, não incluindo o dia da entrega.


Respectivas regulamentações ou exigências

Para procedimentos e notas específicos de aplicação, por favor consulte:
Mecanismo de Mediação de Disputas de Investimento do Acordo de Investimento no âmbito do CEPA
Procedimentos de ajuda na mediação de disputas de investimento prestada pela DSEDT