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Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas
Nota: | |
(1) | Os dados são agrupados conforme a data de recepção do pedido. |
(2) | Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho. |
(3) | Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021, o limite máximo do montante do crédito cuja concessão de bonificação de juros é autorizada para cada pequena e média empresa é de 2 milhões de patacas. |
(4) | O período de apresentar a candidatura para a primeira fase do plano é de 17 de março a 17 de setembro de 2020 |
Estatística das Actividades Económicas Beneficiadas pela Bonificação de Juros de Créditos Bancários (Até Dezembro de 2022) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Nota: | |
(1) | Os dados são agrupados conforme a data em que foi proferido o despacho. |
(2) | Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021, o limite máximo do montante do crédito cuja concessão de bonificação de juros é autorizada para cada pequena e média empresa é de 2 milhões de patacas. |