Pedido de certificado ou licença de importação, exportação ou trânsito do Processo de Kimberley
No caso de importação, exportação ou trânsito de diamantes em bruto, os operadores devem, em primeiro lugar, requerer a utilização do sistema de transferência electrónica de dados (EDI), para apresentar o requerimento da licença de importação, exportação ou trânsito de diamantes em bruto junto da DSE. Para se conformar com as disposições da Lei n.º 15/2019, as empresas requerentes devem requerer o serviço de assinatura electrónica (assente no “Certificado Qualificado” para a criação de uma “Assinatura Electrónica Qualificada”) junto da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, antes de utilizar a assinatura electrónica reconhecida para apresentação do requerimento da licença de importação, exportação ou trânsito junto da DSEDT, através do EDI.