Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)
A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES, na sigla em inglês da Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora), também conhecida como a Convenção de Washington, foi assinada em Washington em 3 de Março de 1973, envolvendo actualmente 184 membros.
A CITES tem como objectivo efectuar a monitorização e controlo no domínio do comércio das espécies, e definir as normas referentes à importação e exportação das espécies inscritas nos apêndices relevantes (incluindo vivas ou mortas, suas partes ou produtos derivados), de modo a proteger as espécies da fauna e da flora selvagens que poderão ser ameaçadas de extinção na sequência da exploração e utilização excessiva sob o comércio internacional.
Actualmente, há mais de 40.900 espécies da fauna e da flora selvagens inscritas em apêndices da CITES.
São incluídas as espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção em seguintes três apêndices da CITES, de acordo com diferentes graus de ameaça pelo comércio dos espécimes dessas espécies:
Apêndice I
Espécies ameaçadas de extinção que são ou poderão ser afectadas pelo comércio dos espécimes dessas espécies
Apêndice II
Espécies que, apesar de actualmente não estarem ameaçadas de extinção, poderão vir a estar se o comércio dos espécimes dessas espécies não estiver sujeito a regulamentação restritiva que evite uma exploração incompatível com a sua sobrevivência
Apêndice III
Espécies autóctones de uma Parte, que esta considere necessário impedir ou restringir a respectiva exploração