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Missão

A Direcção dos Serviços de Economia (DSE), é o serviço do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), incumbido de o coadjuvar na elaboração e execução da política económica, no âmbito das actividades económicas e da propriedade intelectual, bem como noutros domínios que lhe sejam cometidos por lei.
Atribuições

- Colaborar na definição da política económica e apoiar o desenvolvimento das actividades económicas, no âmbito das suas atribuições;
- Efectuar o licenciamento dos estabelecimentos industriais e a elaboração do cadastro industrial, bem como exercer a respectiva supervisão;
- Efectuar o licenciamento das empresas que exploram actividades de comércio de produtos combustíveis, empresas transitárias, armazéns fiscais, lojas francas e outros estabelecimentos não industriais cujo licenciamento esteja atribuído por lei à DSE, e exercer a respectiva supervisão;
- Efectuar o licenciamento das operações de comércio externo;
- Gerir os sistemas de restrição quantitativa das operações de comércio externo;
- Emitir, nos termos da lei, os documentos certificativos de origem;
- Colaborar na definição das políticas de regulação da propriedade intelectual e na execução do respectivo trabalho;
- Implementar o regulamento do imposto de consumo;
- Planificar e coordenar os trabalhos de participação da RAEM em organizações e foruns internacionais e regionais de natureza económica, bem como assegurar, nas áreas da sua actuação, a execução dos compromissos assumidos;
- Colaborar e assistir nos trabalhos referidos na alínea anterior, quando as matérias em causa, embora de natureza económica, não caibam no âmbito das suas atribuições;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais que regulam os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM, o exercício das actividades económicas e demais actividades sujeitas a licenciamento, bem como os operadores e respectivos estabelecimentos;
- Fiscalizar, nos termos da lei, o cumprimento da restante legislação económica;
- Promover e manter um ambiente económico equilibrado;
- Desempenhar outras tarefas, por incumbência legal ou por determinação do Chefe do Executivo.
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