“Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau” (doravante designado por “Acordo CEPA Hong Kong-Macau”)

 

Introdução

O Acordo CEPA Hong Kong-Macau trata-se do primeiro acordo de comércio livre celebrado entre Hong Kong e Macau, e é estabelecido em conformidade com os princípios e regras estipulados pela Organização Mundial do Comércio. O conteúdo do Acordo abrange várias áreas, designadamente Comércio de Mercadorias, Comércio de Serviços, e planos de cooperação económica e técnica, entre outros, que têm por objectivo intensificar os contactos económicos e comerciais entre as duas partes, criando um ambiente favorável à futura integração económica entre as regiões, especialmente à integração das cidades da Grande Baía de Guangdong, Hong Kong e Macau. O mesmo Acordo foi assinado entre o Secretário para as Finanças da Região Administrativa Especial de Hong Kong e Secretário para a Economia e Finanças durante a “10.ª Reunião de Alto Nível de Cooperação entre Hong Kong e Macau”, que teve lugar no dia 27 de Outubro de 2017, no qual as suas medidas de liberalização serão implementadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2018.

 

Documento do Acordo

 

Base de dados de leis e regulamentos relativos à economia e comércio

 

Perguntas e Respostas

  1. HongKong e Macau são economias altamente abertas e livres. Então, por que razão é que as duas regiões ainda assinam o Acordo CEPA  HongKong-Macau?
    Os dois territórios de HongKong e Macau são igualmente economias altamente abertas e livres, mantendo, deste sempre, um intercâmbio de pessoal relativamente frequente. Hoje, o dia em que se passou mais de dez anos desde o retorno destas duas regiões à Pátria e a assinatura dos CEPAs com o Interior da China, HongKong e Macau já se revestiram de um modelo de desenvolvimento com as suas próprias vantagens. Face ao grande ambiente da economia nacional e à tendência do desenvolvimento integrado da economia regional, é adequado e oportuno assinar o acordo semelhante ao Acordo CEPA, no sentido de criar aos actuais e futuros investidores destas duas regiões um ambiente mais certo de investimento. 

  2. Qual é o conteúdo da área do comércio de mercadorias no âmbito do Acordo CEPA  HongKong-Macau?
    Na vertente do comércio de mercadorias, os governos de HongKong e Macau, para além da continuação de implementação da isenção de direitos aduaneiros, alcançam um consenso de não aplicar às mercadorias da outra parte nenhumas medidas não-tarifárias contrárias às regras da OMC.

  3. Há qualquer alteração em relação a procedimentos e operação do comércio de mercadorias, após assinado o Acordo CEPA HongKong-Macau?
    Não havendo nenhuma alteração, pode-se continuar a gozar da isenção de direitos aduaneiros.

  4. É necessário que as empresas de Macau se dirijam à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para requerer um certificado de prestador de serviços face à constituição de uma sociedade em HongKong após assinado o Acordo CEPA HongKong-Macau?
    As empresas de Macau, ao fazerem investimento em HongKong, não precisam de requerer um certificado de prestador de serviços, uma vez que os governos de HongKong e Macau têm mantido uma política aberta aos investidores do exterior. 

  5. Estão incluídos os projectos de cooperação relativos à facilitação do comércio e investimento no Acordo CEPA HongKong-Macau?
    É estabelecido, no Acordo CEPA HongKong-Macau, um capítulo da cooperação económica e técnica, que regulamenta a HongKong e Macau o modelo de cooperação e conteúdo sobre os projectos de interesse comum nos âmbitos de procedimentos alfandegários e facilitação do comércio, barreiras técnicas ao comércio, medidas sanitárias e fito sanitárias, propriedade intelectual, transparência das leis e regulamentos, etc., e que elabora um plano de acções em relação a todos os projectos de cooperação.