Propriedade Intelectual
 
Marcas
 
Patente
 
Direitos de Autor

 

Propriedade Intelectual
      • O que é a propriedade intelectual?
        R: A propriedade intelectual reflecte os direitos de posse, uso, tratamento e rendimento gozados do fruto do trabalho intelectual. É um de direito patrimonial invisível e idêntico aos bens corpóreos, tais como casas, automóveis, etc. que são protegidos pelas leis. A propriedade intelectual abrange principalmente os direitos de autor, direitos de patentes, direitos de marcas, etc..

        Na vida quotidiana, seja o que estivermos a fazer, tudo tem uma relação íntima com a propriedade intelectual. Por exemplo, os textos dos jornais e revistas, programas de televisão e rádio; canções, filmes, pinturas a óleo, esculturas; também os telefones, aparelhos de música, automóveis, vestidos da última moda e distintivos de marca de artigos desportivos, etc..


  • Um exemplo de propriedade intelectual:


  • Por que temos de proteger a propriedade intelectual?
    R: A protecção da propriedade intelectual protege o fruto da inteligência, para que os autores possam obter uma retribuição proporcional à sua invenção. Os autores são estimulados a continuar a criar para aumentar a eficiência e a qualidade de vida, e promover o desenvolvimento da economia.

    Com o aumento diário do desenvolvimento económico e comercial de Macau, a propriedade intelectual dos investidores deve ser reforçada com o objectivo de promover a competitividade comercial e favorecer o crescimento económico.


  • O que está a propriedade intelectual a proteger?
    R: A propriedade intelectual protege o fruto da inteligência, para que os titulares dela usufruam directamente e adquiram direitos exclusivos do fruto do trabalho criativo e, ao mesmo tempo, salvaguarda direitos exclusivos, assegurando concorrência equitativa e legal.

    O direito exclusivo abrange: o direito de autor, a patente de invenção, a patente de utilidade, os desenhos e modelos, as marcas, as topografias de produtos semicondutores, o nome e insígnia de estabelecimentos, as denominações de origem e indicações geográficas, e os prémios.

 

Marcas
  • O que é uma marca?
    R: O nome vulgar de marca é “distintivo”. Uma marca é um tipo de sinal que permite aos consumidores distinguir adequadamente os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

    O sinal que constitui uma marca pode ser uma ou mais de uma palavra, letra, número, desenho ou figura ou vários conjuntos de cores, bem como um desenho tridimensional, por exemplo, a forma do recipiente ou da embalagem do produto, podendo ainda ser som.

  • Como distinguir marca, e desenhos e modelos?
    R: A marca é um tipo de sinal ou um conjunto de sinais para representar uma forma, que seja adequada a distinguir os produtos / serviços de uma empresa dos de outras empresas, e normalmente, é constituída por caracteres, desenhos, símbolos ou seus conjuntos.

    Os desenhos e modelos são um produto próprio que reúne e / ou após a concepção e a criação, se traduz numa aparência da totalidade ou de parte do produto e é constituído por formas, figuras, cores ou suas combinações.

    Na constituição, os dois possuem os elementos em comum de formas e figuras, etc., e a distinção é que o suporte da marca não é obrigatório de ser um produto mas o suporte dos desenhos e modelos tem de ser um produto.

 

Patente
  • O que é uma patente?
    R: A patente indica normalmente direito exclusivo dos titulares à patente, invenções e criações num prazo estipulado pela lei. Em relação ao direito à patente, os requerentes devem processar os pedidos segundo as formalidades estipuladas na lei, podendo obter os direitos através do exame e deferimento.

    O direito à patente é um componente da propriedade intelectual e um bem incorpóreo invisível. A patente pode ser herdada e transferida durante o seu período de validade, como os bens corpóreos.


  • Que protecção uma invenção pode ter depois de se obter patente?
    R: Num prazo determinado, o titular do direito à patente goza do fabrico, uso, venda, promessa de venda e importação dos seus produtos sob a patente. O titular do direito à patente tem o direito de proibir outras entidades ou outro indivíduo de utilizar a sua patente.

    Terceiros têm de solicitar antecipadamente autorização ao titular da patente e pagar-lhe a respectiva compensação. Caso contrário, constituirá violação do direito à patente.


  • Quantos são os tipos de patente?
    R: Os tipos de patente dividem-se principalmente em três: patente de invenção, patente de utilidade e patente de desenhos e modelos.

    A patente de invenção indica a apresentação dum novo projecto técnico em relação ao produto, método ou seu aperfeiçoamento.

    A patente de utilidade refere-se a novos esquemas técnicos de formas, estruturas ou sua combinação num produto.

    Desenhos e modelos industriais referem-se à protecção da forma, padrão, cor ou suas combinações aplicadas a um novo desenho de um produto, que seja estético e capaz de ser aplicável à escala industrial.

  • Como distinguir a patente de invenção, a patente de utilidade e a patente dos desenhos e modelos?
    R: As patentes de invenção e utilidade põem ênfase na melhoria das funções, tecnologias adoptadas, técnicas de fabrico, conveniência do utilizador, etc., relativas a um produto. No entanto, o nível técnico de uma patente de utilidade poderá ser inferior ao da patente de invenção.

    Os desenhos e modelos industriais referem-se à protecção da forma, padrão, cor ou suas combinações, aplicáveis a um novo desenho de um produto, que seja estético e capaz de ser aplicável à escala industrial.

    Assim, os desenhos e modelos são evidentemente diferentes quando comparados com os dois tipos de patente acima mencionados. A patente dos desenhos e modelos põe mais ênfase na sensação estética e na natureza artística da criatividade a fim de aumentar a competitividade dos produtos no mercado.


  • Como calcular os prazos de protecção da patente de invenção, da patente de utilidade e da patente dos desenhos e modelos?
    R: Após a concessão da patente de invenção (ou do seu pedido de extensão), a duração da patente é de 20 anos contados da data do pedido (ou da data do pedido na China).

    Após a concessão da patente de utilidade, a duração da patente é de 10 anos a contar da data do pedido.

    Após a concessão do registo dos desenhos e modelos, a duração do registo é de 25 anos a contar da data do pedido.

  • Para que tipo de tecnologias só se pode solicitar a patente de invenção e não de utilidade?
    R: O objecto da protecção da patente de invenção é diferente do da patente de utilidade. O objecto de protecção da patente de invenção é mais amplo. Os métodos, as substâncias (não há formas e espaços fixos), os materiais biológicos e suas aplicações só podem solicitar a patente de invenção e não a patente de utilidade. Relativamente aos produtos (quando há formas e espaços fixos) pode ser pedida a patente de invenção e/ou de utilidade; mas se se pedir os dois tipos de patente ao mesmo tempo, apenas um dos dois tipos pode ser concedido.

  • Por que é que uma descoberta simples não pode obter uma patente de invenção?
    R: As substâncias, fenómenos, processos de mudança, características e as regras da existência na natureza apenas são um tipo de acto de descoberta, isto é, não existe qualquer acto de criação, não está conforme com o significado de invenção e criação estabelecida pela lei, pelo que, não pode ser concedido o direito à patente.

  • Que são desenhos e modelos?
    R: Os desenhos e modelos industriais protegem a forma, modelo, cor ou respectivas combinações aplicadas a um desenho novo de um produto, que sejam, simultâneamente, estéticos e passíveis de ter aplicação industrial.
  • As cores são protegidas pelo registo dos desenhos e modelos?
    R: As cores do produto ou da sua ornamentação são protegidas pelo registo dos desenhos e modelos. Nos pedidos dos desenhos e modelos com cores, quando for reivindicada uma combinação de cores, os desenhos ou fotografias devem-se exibir as cores reivindicadas.

  • Que desenhos não podem requerer registo?
    R: O registo dos desenhos e modelos não protege: desenhos que cumpram uma mera função (por exemplo: os dispositivos USB); desenhos de um componente que não possam ser utilizados ou formar um produto por si sós, ou que se possam combinar com outros produtos, após interligação dos seus próprios componentes, e que possuam uma forma e tamanho específicos e as características da aparência (por exemplo: uma das peças de um puzzle).

 

Direitos de Autor
  • O que são os direitos de autor?
    R: Os direitos de autor, também designados por copyright, referem-se aos direitos que o autor usufrui de possuir, utilizar e obter benefícios das suas obras.

  • O que é protegido ao abrigo dos direitos de autor?
    R: Quaisquer peças que resultem da criatividade humana, nomeadamente: as obras literárias, artísticas, cinematográficas, musicais e dramáticas, software para computadores, as fotografias, escultura, cerâmica e arquitectura, etc..

  • Que são os direitos conexos aos direitos de autor?
    R: Os direitos conexos referem-se ao formato de livros e publicações periódicas desenhados por editores; representações de actores; audios e videos produzidos pelos produtores; programas produzidos por estações de rádio e televisão.

  • O que não é protegido pelos direitos de autor?
    R: Não constituem objecto de protecção, mas não limitam-se a: as ideias, processos, sistemas, métodos operacionais, regras, conceitos, princípios, descobertas, obras que não sejam redigidas ou gravadas, obras que não sejam criações originais, as informações do domínio público, as notícias diárias, os relatos de acontecimentos diversos com simples carácter informativo, os textos apresentados e os discursos proferidos em debates públicos sobre assuntos de interesse geral, os discursos políticos, as obras oficiais, os textos e as traduções de leis e regulamentos, etc..

  • Um estudante faz um programa de computador seguindo as ideias, orientações e recomendações do professor. A quem pertencem os direitos de autor?
    R: As ideias e os conceitos não são protegidos pelos direitos de autor. Embora o professor tenha exposto as ideias, orientações e recomendações ao aluno, o programa de computador desenhado é acabado pelo aluno. O seu trabalho é resultado do esforço criativo pelo que será o aluno a possuir os direitos de autor.

  • Como obter protecção de direitos de autor?
    R: Os autores podem usufruir dos direitos de autor sem necessidade de registo. A protecção torna-se automática a partir do momento em que a obra é finalizada, independentemente do facto de ser divulgada ou não. Os direitos de autor apenas protegem a forma ou o formato de uma obra, mas não as ideias, métodos, opiniões ou factos.

  • Um direito de autor pode ser detido por várias pessoas ao mesmo tempo?
    R: Sim. Os direitos de autor relativos a uma obra realizada em trabalho de equipa são detidos por todos os que tiverem colaborado na sua criação.

  • Qual é o prazo de protecção dos direitos de autor?
    R: Os direitos de autor caducam, dum modo geral, 50 anos após a morte do criador da obra, mesmo que se trate de obra divulgada ou publicada postumamente.

    Os direitos de autor sobre a obra feita em colaboração caducam 50 anos após a morte do co-autor que falecer em último lugar.

    Os direitos de autor de obras anónimas, ou obras divulgadas ou publicadas sem se revelar a verdadeira identidade do autor, caducam 50 anos após a divulgação ou publicação.

    Se as diferentes partes, volumes ou episódios de uma obra não forem publicados ou divulgados simultaneamente, os prazos de caducidade dos direitos de autor contam-se separadamente por cada parte, volume ou episódio.


  • Como tratar das formalidades do registo dos organismos de gestão colectiva de direitos de autor?
    R: Nos termos do artigo 196.° do «Regime do Direito de Autor e Direitos Conexos» aprovado pelo Decreto-Lei n.° 43/99/M (alterada pela Lei n. ° 5/2012, de 10 de Abril), com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início de actividade, o organizador do organismo de gestão colectiva de direitos de autor deve preencher devidamente e apresentar junto do DSEDT o formulário “Pedido de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” , acompanhado dos respectivos documentos.

    Para informações mais pormenorizadas, consultar as “Propriedade Intelectual - Formalidades Administrativas” na webpage destes Serviços.

 

Nota: As informações aqui fornecidas apenas servem de referência e não constituem pareceres jurídicos, pelo que se aconselha contacto com profissionais na matéria.