Suplemento ao Acordo CEPA VII
Medidas de Facilitação do Processamento de Documentos e de Vistos para Efeitos de Entrada e Saída de Macau, de Participantes do Interior da China em Convenções e Exposições realizadas em Macau

De acordo com o Suplemento VII ao Acordo CEPA, o Interior da China e Macau concordaram em reforçar a cooperação no sector de convenções e exposições, no sentido de apoiar o desenvolvimento deste sector dos dois lados. Nesse sentido, foi consagrado no referido Suplemento que com vista a fomentar o desenvolvimento do sector de convenções e exposições de Macau, a pedido do governo da RAEM e com a concordância das autoridades competentes do Estado, será dada facilidade aos participantes do Interior da China no tratamento dos documentos e vistos de entrada e saída de Macau para efeitos de participação de convenções e exposições. E agora, esta medida de facilitação já foi implementada, cujos procedimentos são os seguinte:

  1. O Governo da RAEM remeterá a lista das convenções e exposições que necessitem do apoio da parte do Interior da China, ao Ministério do Comércio e este irá confirmar a lista com as entidades competentes do Interior da China.

  2. As entidades competentes do Interior da China darão conhecimento aos respectivos departamentos dos assuntos externos (Hong Kong e Macau) ou departamentos de migração da Polícia de Segurança Pública, conforme o caso, para que facilitem o tratamento de salvo-conduto e vistos dos participantes do Interior da China, nomeadamente em termos do prazo do salvo-conduto e do número dos vistos.

  3. Os participantes do Interior da China, munidos do convite emitido pelas entidades organizadoras das convenções e exposições constantes da lista, irão beneficiar da referida medida de facilitação ao tratarem das formalidades de deslocação a Macau junto das respectivas entidades do local onde se encontram.

  4. Os salvo-condutos e os vistos por missão oficial serão tratados no departamento dos assuntos externos (Hong Kong e Macau) do governo do local onde a empresa está sediada; os salvo-condutos e os vistos por motivo pessoal serão tratados no departamento da migração da Polícia de Segurança Pública do local do registo de residência do requerente.

A partir do ano de 2016, os interessados podem apresentar, junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, o pedido de benefício de facilitação do processamento de documentos e de vistos de actividades de convenções e exposições, podendo consultar o seguinte site:
http://www.ipim.gov.mo/macao_exhibition_detail.php?tid=49640&type_id=2371